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Plenário

O plenário é órgão deliberativo da câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais  para deliberar.

 São atribuições do plenário:

I – elaborar as Leis Municipais sobre matérias de competência do município;

II – discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;

III – apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;

IV – autorizar sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:

a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender subvenções e auxílios financeiros;

b) operações de créditos;

c) alienação e oneração real de bens imóveis municipais;

d) concessão e permissão de serviço público;

e) concessão de direito real de uso de bens municipais;

f) participação em consórcios intermunicipais;

g) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

V – expedir decretos legislativos quando há assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:

a) perda do mandato de Vereador;

b) aprovação ou rejeição das contas do Município;

c) concessão de licenças ao Prefeito nos casos previstos em lei;

d) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a quinze dias;

e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;

f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito.

VI – expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:

a) alteração do Regimento Interno;

b) destituição de membro da Mesa;

c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei;

d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica ou neste Regimento;

e) constituição de comissões especiais; f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores. VII – processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa;

VIII – solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça;

IX – convocar auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara sempre que assim exigir o interesse público (ver Art. 212 a 218);

X – eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI – dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos (ver Art. 140);

XII – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público;

XIII – propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal;

XIV – autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmagem e a gravação das sessões da Câmara.

Sessões da Câmara

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