O plenário é órgão deliberativo da câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.
São atribuições do plenário:
I – elaborar as Leis Municipais sobre matérias de competência do município;
II – discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
III – apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
IV – autorizar sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:
a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender subvenções e auxílios financeiros;
b) operações de créditos;
c) alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
d) concessão e permissão de serviço público;
e) concessão de direito real de uso de bens municipais;
f) participação em consórcios intermunicipais;
g) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
V – expedir decretos legislativos quando há assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
a) perda do mandato de Vereador;
b) aprovação ou rejeição das contas do Município;
c) concessão de licenças ao Prefeito nos casos previstos em lei;
d) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a quinze dias;
e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito.
VI – expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
a) alteração do Regimento Interno;
b) destituição de membro da Mesa;
c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei;
d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica ou neste Regimento;
e) constituição de comissões especiais; f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores. VII – processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa;
VIII – solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça;
IX – convocar auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara sempre que assim exigir o interesse público (ver Art. 212 a 218);
X – eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI – dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos (ver Art. 140);
XII – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público;
XIII – propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal;
XIV – autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmagem e a gravação das sessões da Câmara.