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Aprovado projeto que dispõe sobre a política municipal do livro

23/09/2020 . 11:46 Notícias


Aprovado projeto que dispõe sobre a política municipal do livro

Foi aprovado na manhã da quarta-feira (23), durante a 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ilhéus, o Projeto de Lei 080/2019, que tem como objetivo estimular a difusão da leitura, o incentivo à produção literária e editorial e a preservação da cultura e da memória de Ilhéus.

De acordo com o projeto, o Executivo Municipal deverá desenvolver programas de estímulo à leitura, propiciar aos autores as condições necessárias ao cumprimento da lei, dinamizar e democratizar a difusão do livro por meio de uma ampla promoção, realizar eventos de toda natureza para divulgação do livro, estimular a produção intelectual dos escritores do município bem como estimular a utilização do livro como instrumento de pesquisa e formação da juventude.

De acordo com a lei, o dia 29 de outubro, instituído como “Dia Nacional do Livro” será comemorado na Biblioteca Municipal e em todas as escolas públicas e privadas do município com atividades de leitura e pesquisa, aquisição e campanhas de doação de livros, visando enriquecer o acervo bibliográfico das bibliotecas de Ilhéus. A lei vai contemplar autores residentes e domiciliados em Ilhéus que produzam contos, crônicas, poesia, romances e história do município.

Também foi aprovado o projeto de lei 123/2019, de autoria do Executivo Municipal, cujo objetivo é fomentar e incentivar o uso de tecnologias ambientais sustentáveis, medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, e que autoriza a concessão de incentivo fiscal no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos imóveis que atendam aos requisitos estipulados na lei.

De acordo com o projeto será concedido o benefício tributário, consistente em reduzir IPTU, aos proprietários de imóveis edificados e não edificados (terrenos), que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente. O PL afirma que o contribuinte que não atender, cumulativamente ou não, os requisitos estipulados em lei complementar, não será beneficiário da concessão do incentivo fiscal sobre IPTU.

Dentre algumas medidas que devem ser adotadas pelos interessados em obter a isenção no IPTU estão o sistemas de captação de água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar. Além desses também serão incluías as construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, separação de resíduos sólidos, plantio de árvores, uso e ocupação do solo sustentável.

Com relação aos terrenos será preciso adotar a manutenção do local sem a presença de espécies invasoras e com a utilização do mesmo para adoção de programas de hortas urbanas comunitárias.

O benefício será extinto quando o proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto, quando o IPTU for pago de forma parcelada e o proprietário deixar de pagar uma parcela e quando o  interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.


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