Atualizado em 09/12/2019 . 17:36 h
20/11/2019 . 18:16 Notícias
Na tarde da quarta-feira (20), o plenário da Câmara Municipal de Ilhéus recebeu diversos trabalhadores de transportes por aplicativo que assistiram a aprovação do Projeto de Lei 090/2019, que a partir de agora, vai disciplinar a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no município de Ilhéus, nos termos da lei federal nº 13.640/2018. O PL é de autoria do vereador Ivo Evangelista.
Vários encontros e reuniões com motoristas de diversos aplicativos ocorreram na Câmara com o objetivo de discutir o conteúdo do Projeto de Lei, cujo objetivo é regulamentar a utilização do serviço no município. Os participantes puderam ouvir os artigos da lei, que versam sobre direitos e obrigações dos profissionais, bem como opinaram sobre a continuidade ou não de alguns tópicos da lei. Ilhéus conta hoje com os aplicativos 99, Uber e Urbanos.
De acordo com o vereador Ivo Evangelista, “A grande vitória deste projeto encontra-se no fato de ele ter sido feito através da união entre Poder Legislativo e trabalhadores. Agora esses pais de família vão trabalhar regulamentados por lei e terão direitos e obrigações a cumprir para com o município”. O representante dos motoristas de aplicativo, Ronaldo Prata, utilizou a tribuna para destacar a importância das reuniões que foram realizadas e agradecer o empenho do Legislativo em aprovar essa lei que vai garantir o pleno funcionamento do serviço prestado por eles.
Para a lei, definem-se como empresas de operação de serviços de transporte aquelas que disponibilizam e operam aplicativos on-line de agenciamento de viagens para conectar passageiros a prestadores do serviço de transporte regulamentado na lei. Tais empresas serão fiscalizadas pela Sutran, que também irá determinar os pontos de embarque e desembarque próximo de eventos e shows. A lei destaca que o aplicativo de acesso e solicitação do serviço deve ser adaptado de modo a possibilitar sua plena utilização por pessoa com deficiência, sendo vedada a cobrança de qualquer valor e encargo adicional pela prestação do serviço. O PL segue para análise e posterior sanção do Executivo Municipal.
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